Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 406, de 18 de novembro de 2003
Lei nº 406/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre a inclusão da disciplina Educação para o Trânsito no Currículo Escolar do Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Plenário aprovou c eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art Io Fica incluída, no Currículo das Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede Estadual de Ensino, a disciplina Educação para o Trânsito.
Palácio Antônio Martins, 18 de novembro de 2003.
Dep.
Presidente
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