Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 403, de 22 de outubro de 2003
Lei nº 403/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Disciplina a transferência de recursos públicos estaduais pelo Governo do Estado a Associações, Sociedades Civis e Fundações de Direito Privado, declaradas de Utilidade Pública, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io A transferência de recursos públicos estaduais para Associações, Sociedades Civis e Fundações de Direito Privado, declaradas de Utilidade Pública, será submetida à prévia deliberação do Poder Legislativo. § Io São ressalvadas dessa exigência aquelas transferências de recursos financeiros aprovadas mediante emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual com destinação no Orçamento do Estado.
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Palácio Antônio Martins, 22 de outubro de 2003.
Dep MECIAS
Presidente
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