Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 402, de 8 de outubro de 2003
Lei nº 402/2003
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOSBRASILEIROS"
Institui o programa CIDADÃO DO FUTURO e dá outras providências.
CS'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica instituído, no âmbito do Departamento ^Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, o programa "Cidadão do Futuro", como das ações de educação no transito, de competência daquele órgão.
GABINETE DO GOVERNADOR ,,-,,,,,,,,,,, Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.3DI-3SU ,,. Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 OOVHMOOf boeajma Ldrv . 2 - 09/10/03 17:26:00 CuiaattJo Jeootíê
GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
m - for constatada renda familiar superior ao limite fixado no inciso do § 2 do
artigo 5o;
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 08] de outubro de 2003.
FRANCISCO FLAMARIÔN PORTELA Governador do fcstado ae Roraima GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Civfcjj/Ccntro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 QOVHMoneOMIMA Ldrv . 2 . 09/10/03 17:26:00 CuiJanJo de kocí