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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 401, de 15 de outubro de 2003

Lei nº 401/2003

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GOVERNO DE RORAIMA f

'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" S

Ü LEI N° 401, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003. I

Institui o Dia Estadual da Justiça jS; Militar e dá outras providências. |p esi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica instituído no território estadual o "Dia da Justiça Militar".

Art. 2.
O "Dia da Justiça Militar" é considerado 19 (dezenove) do mês de agosto.
Art. 3.
Poderá o órgão judicial militar programar atividades alusivas à data constante da presente Lei, por decisão do Conselho da Justiça Militar.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 15 de outubro de 2003.

FRANCISCO FLAMARION PORTELA

Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Gvico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301-380 Tefe.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Urv-1 -15/10/03 16:57:53 CüittonJó J* otMiõ

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