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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 400, de 15 de outubro de 2003

Lei nº 400/2003

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Art. 3.
1 artigo

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GOVERNO DE RORAIMA i3 -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS* §

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h Institui o "Dia Estadual da Micro e fn Pequena Empresa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o "Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa", a ser comemorado, anualmente, em 05 de outubro.

Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 15 de outubro de 2003.

FRANCISCO FTAMARIÒN PORTELA

Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Veta - Roraima - Brasil· CEP 69.301-380 Tols.: (095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 ldrv-1 -15/10/03 16:58:26 CuiJmJa A* emií

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