Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 399, de 30 de setembro de 2003
Lei nº 399/2003
Publicada no Diário Oficial nº 198 de 06/10/03
Altera dispositivos da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, que Dispõe sobre o incentivo fiscal para os empreendimentos agropecuários participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art, 1º As cooperativas e associações agropecuárias localizadas no Estado, bem como, os produtores participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, a ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, ficarão isentos dos tributos de competência deste Estado, até o Exercício de 2018.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2003.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima