Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 397, de 30 de setembro de 2003
Lei nº 397/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Dispõe sobre monumento à liberdade de imprensa no Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a reconstruir o busto em homenagem ao jornalista João Alencar, no local onde foi concebido originalmente, e destiná-lo a homenagear a "Liberdade de Imprensa no Estado de Roraima".
alácio Antônio Martins, 30 de setembro de 2003.
Dep. MECIAS DE JESUS
Presidente
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