Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 396, de 30 de setembro de 2003
Lei nº 396/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Institui tarifa social de água destinada a aposentados, idosos e portadores de deficiência, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída por esta Lei a tarifa social de água destinada a aposentados, idosos, pensionistas e portadores de deficiência que comprovem baixa renda familiar, e, ainda, no caso destes últimos, invalidez.
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f Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 30 de setembro de 2003.
Dep.TtfECIAS-DE-TESUS
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420
CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil
ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br