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Lei Estadual de Roraima nº 395, de 9 de setembro de 2003

Lei nº 395/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Altera dispositivos da Lei n° 115, de 21 de § dezembro de 1995, que autoriza o Poder B Executivo a criar a Casa do Estudante " Universitário em Boa Vista. g>

S

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os dispositivos normativos da Lei n° 115, de 21 de dezembro de 1995, passam a vigorar com nova redação, determinada pela presente Lei, acrescidos dos incisos I a IV ao parágrafo único do art. Io, e parágrafo único do art. 2o.

ArtV

unico

I

II

III

IV

Art. 2.
Parágrafo únicoFica vedada a concessão de vagas aos estudantes que pretendam fazer cursos já existentes nos seus municípios. (AC)
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Prnçp do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 GOVKNO DE BÔM.MA ,,,,,_,_ Q9/09/03 17:55.46 Cut.lan.iit ·!.· r.»J

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 3.
"A concessão de vagas aos estudantes obedecerá aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação. Cultura e Desportos, por meiodo Departamento de Assistência Educacional, obedecidas as disposições normativas constantes desta Lei. (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 09 de setembro de 2003.

FRANCISCO FLAMARIOIK PORTELA Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 govtrnoaebomima wlss _ , _ 09/09/03 17.56:22 Cui.litn.ii, .!·· r.vJ

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