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Lei Estadual de Roraima nº 377, de 26 de junho de 2003

Lei nº 377/2003

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GOVERNO DE RORAIMA - -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" ^

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LEI N.2 377 DE 26 DE JUNHO DE 2003. I

"Institui o Selo Verde no Estado de p Roraima e dá outras providências". g

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Ia Fica instituído o Selo Verde, com o objetivo de identificar produtos fabricados, produzidos e comercializados no Estado ou exportados, que não causem danos ao Meio Ambiente.

Art. 2.
a Compete à Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, ouvido o Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, a administração e a aplicação das medidas necessárias à consecução dos objetivos de que trata esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 26 de junho de 2003.

SALOMAO^FONSO DE SOUZA CRUZ Governador do Estadi) de Roraima em Exercício

GABINETE DO GOVERNADOR --,., Palácio Senado» HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 & Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 oovebnoDEMMAtMA Ebc .,. 27/06/03 08:55:11 CttMtilUl4> A» (UJ.V

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