Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 369, de 28 de janeiro de 2003
Lei nº 369/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a implantação de programa de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência e dá outras providências."
O PRESD3ENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art Io Fica autorizado o Poder Executivo a implantar Programa Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, dando cumprimento aos artigos 7o, 8oe 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
^iii;*8r.-a\«: Palácio AntônioMartins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX<9S) 621-4000 - Tetefex (96) 623-1420
ICEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. T As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
io Martins, 28 de janeiro de 2003.
Deputado
Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Civk», 202 - PABX (86) 621-4000 - Tetefex (86) 623-1420 CEP: 69.301-380 BoaVista - RoraimaBrasil