Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 368, de 28 de janeiro de 2003
Lei nº 368/2003
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a patrocinar a criação do Serviço de Planejamento Familiar para atender as famílias de baixa renda do Estado de Roraima e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4odo Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Por força desta Lei, fica criado o Serviço de Planejamento através da Secretaria de Estado da Saúde, destinado a prestar assistência educacional e científica às pessoas e casais no âmbito do planejamento familiar. § Io A intervenção dos profissionais de saúde deverá respeitar o princípio constitucional quanto à escolha do método anticoncepcional é direito da pessoa e do casal, sendo vetado qualquer procedimento coercitivo da parte deles ou das instituições oficiais privadas executoras do programa.
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*|jfl;:M#$;$ Palácio Antônio Martins - Praçado Centro Ovico, 202 - PABX (96) 621-4000 - Tetefax (86) 623-1420
CEP: 69.301-380 · Boa Vista - RoraimaBrasil líHBfcrBlBfla
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palãc/o Antônio Martins, 28 de janeiro de 2003.
Deputad
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-; li -. fcfttf ti- - Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cfvieo, 202 - PABX (96) 621-4000 - Tetefax (95) 623-1420
CEP: 69.301-380 - BoaVista - Roraima - Brasil