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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 364, de 14 de janeiro de 2003

Lei nº 364/2003

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GOVERNO DE RORAIMA

-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'

"Proíbe a utilização de alimentos geneticamente modificados na merenda escolar de escolas públicas no Estado de Roraima e dá outras providências ".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a utilização de alimentos geneticamente modificados na composição da merenda escolar fornecida aos alunos do sistema estadual de ensino público no Estado de Roraima.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 14 de Janeiro de 2003.

FRANCISCO FLA PORTELA

Governador do e Roraima

ÍS>-

( GABINETE DO GOVERNADOR

Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 eawiwoMeo»UMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410

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