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Lei Estadual de Roraima nº 36, de 15 de março de 1993

Lei nº 36/1993

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LEI NQ 036 DE 15 DE MARÇO DE 1993.

DISPÕE SOBRE A ASSESSORIA MILITAR DA ASSEM BLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço sabor que a A-

scmbleia Legislativa do Estado aprovou e ou sanciono a seguinte Lo.i :"

Art. 10.
- Fica criada a Assessoria Policial Mi 1j t-ar u II

to a Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima.

Art. 20.
- Para os efeitos do a r tj. go o n i<·· i jo i ,, /.,. na Policial Militar terá a seguinte constituição
Ium Major - PM;
IIum Capitão - PM;
IIIum Tenente - PM;
IVum 2o Sargento - PM.
Parágrafo único- 0 efetivo será compilado i(1(. ,,,,,,,,,, com a necessidade do serviço. '
Art. 30.
- os Policiais MiULa.-os m^!Stit;tl j.J ., ,,,,, .,,. oloia Legislativa do Estado de Roraima, Ue.vio fornec:icl,,s ,,][, Geral da Policia Militar do Estado do Roraima l-r i,,M^,tli; dl. ,,.. aento da Assembléia Legislativa do Estado do Roraima i

1 Ml IM \

Art. 40.
- Serão considerados relevamos para o <;.--.· no ao E.tado do Rocai.ua os serviços de segurança presi-adns pelo. ,,, i. ·

exax, e Praças da Polícia Militar de Roraima ao Poder Logislltiv O )'.::· tadual

Art. 5.
- a mesa Diretora da Assembléia L^yjstní iva reguxamentará as competências e atribuições da Assessoria Policial MLlitar que trata esta Lei. blicação, revogadas as dísposiçoes em contrário. 'alacio Senador Hélio Campos, 15 d.- Ma,

OTTOMAR DE fío&SA 'M.IJTO Governadoc^ío jbstodo /

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