Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 359, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 359/2002
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GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
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"Fixa o subsídio do cargo de Deputado gl Estadual para a 4" Legislatura e dá | outras providências". ||
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O subsídio do Cargo de Deputado Estadual, constante do § 2o do art. 27, c/c inciso X e XI do art. 37 e § 4o do art. 39, todos da Constituição Federal, e inciso XIX do art. 33 da Constituição Estadual, para Legislatura 2003-2006, são fixados de acordo com a presente Lei.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de dezembro de 2002.
FRANCISCO FLAMARIOrf PORTELA
Governador do Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palócio Senador Hélio Compôs - Praçado CentroCívico · Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 °??mtOMTMTM!m Tels.: {095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410