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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 357, de 30 de dezembro de 2002

Lei nº 357/2002

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GOVERNO DE RORAIMA

Awlnaturu \ 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Fixa os subsídios dos cargos de Governador, Vice-Governador e Secretário de Estado e dá outras providências ". CO

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Art. 2.
O subsídio de Governador a que se refere o art. Io é fixado no valor de R$ 11.153,70 (onze mil, cento e cinqüenta e três reais e setenta centavos), sobre os quais ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 3.
O subsídio de Vice-Governador a que se refere o art. Io é fixado no valor de R$ 10.036,80 (dez mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), sobre os quais ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Art. 4.
O subsídio de Secretário de Estado a que se refere o art. Io é fixado no valor de R$ 7.807,59 (sete mil, oitocentos e sete reais e cinqüenta e nove centavos), sobre os quais ocorrerão os descontos legalmente estabelecidos.
Parágrafo único: O Secretário-Adjunto perceberá subsidio equivalente a 80% (ojtenta por cento) ao do Titular.

1^ GABINETE DO GOVERNADOR

PalácioSenador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 governo 06 ROBMMA Jels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .> t

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 5.
Os valores dos subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão reajustados no mesmo percentual fixado para os Deputados Estaduais.
Art. 6.
Os efeitos financeiros desta Lei vigoram a partir de Io de janeiro de 2003.

Art. T As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 30 de dezembro de 2002.

FRANCISCO FLATMÀRTON PORTELA Governador do Estado de Roraima

|^ GABINETE DO GOVERNADOR

Polócio Senador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOWbnooebobmma Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ,L*>*a f.U ran,?*s*,fj*r .lç +r\-$

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