Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 353, de 21 de novembro de 2002
Lei nº 353/2002
\^^.JÍa
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
,EI N°.353 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
"Dispões sobre o reconhecimento da LIBRAS O-»
(Língua Brasileira de Sinais), no Estado de gj
O.»
Roraima, para as pessoas portadoras de C-4
CO
deficiência auditiva e dá outras providências". C=i
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Reconhecer a Língua Brasileira de Sinais - LLBRAS, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda, em todo território do Estado de Roraima.
unico
Palácio SenadorHéüo Campos-RR, 21 de NOVEMBRO de 2002.
FRANCISCO FLAMARIQN PORTELA
Govemador do Estado qe Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVBNOKRORMMA Teb. (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410