Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 348, de 8 de outubro de 2002
Lei nº 348/2002
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
"Autoriza o Poder Executivo a utilizar títulos, de propriedade do Estado de Roraima, para a quitação de débitos referentes a contratos de financiamentos para aquisição de imóveis residenciais de famílias de baixa renda, e a eu
conceder remissão de débitos a adquirentes de p unidades residenciais comercializadas pelo <& extinto Banco de Roraima e CODESAIMA, e g: dá outras providências. v:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar títulos de propriedade do Estado de Roraima, originários de novação de créditos de carteiras de financiamentos habitacionais, perante o Fundo de Compensação e Variações Salariais - FCVS, para a quitação de créditos hipotecários de titularidade da Companhia de Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA, e/ou da Caixa Econômica Federal - CEF, concedidos a famílias carentes, no âmbito do Estado de Roraima.
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§ Io Para os créditos que tenham cobertura do FCVS - Fundo de Compensação de Variações Salariais, e para viabilizar a habilitação do saldo devedor remanescente junto ao referido fundo, os beneficiários se obrigam a apresentar a documentação exigida em conformidade com aLei Federal 10.150, de 21.12.2000. <-/ii
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro CívicoCentro - Boa Vista - Roraimo - Brasil - CEP69.301 -380 «WWMM»»* Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 08 de outubro de2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador Hélio Campos -Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 OOWHQOt^tMMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410