Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 346, de 27 de setembro de 2002
Lei nº 346/2002
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Cria o Quadro de Organização e Distribuição' do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar doÉ Estado de Roraima". «
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia:
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído quanto aos seus postos e graduações, nos seguintes quantitativos e quadros:
I
II
III
IV
V
VI
VII
IX
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 27 de Setembro de2002.
FRANCISCO FLAMARIpN PORTELA
Governador do Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Pinça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraimo - Brasil · CEP69.301-380 °Pw?WODE°yiMMA. Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .V~-K««.<.iA.ëw mCp - 20/9/2002 12:29:23