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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 346, de 27 de setembro de 2002

Lei nº 346/2002

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Cria o Quadro de Organização e Distribuição' do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar doÉ Estado de Roraima". «

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia:

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. Io O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído quanto aos seus postos e graduações, nos seguintes quantitativos e quadros:

I

II

III

IV

V

VI

VII

IX

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 27 de Setembro de2002.

FRANCISCO FLAMARIpN PORTELA

Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Pinça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraimo - Brasil · CEP69.301-380 °Pw?WODE°yiMMA. Teb.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 .V~-K««.<.iA.ëw mCp - 20/9/2002 12:29:23

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