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Lei Estadual de Roraima nº 324, de 18 de janeiro de 2002

Lei nº 324/2002

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GOVERNO DE RORAIMA

·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEIN0 «3247-F de 18 de janeiro de2002.

"Autoriza o Poder Executivo Estadual a fazer a doação da Escola Estadual Paulo Reglus Freire à Universidade Federal de Roraima e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo do Estado de Roraima autorizado a fazer a doação à Universidade Federal de Roraima do patrimônio mobiliário e imobiliário, equipamentos e acervo documentário da Escola Estadual Paulo Reglus Freire, sem prejuízo aos convênios e acordos vigentes.

Art. 2.
(VETADO )
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 18 de janeiro de2002.

FRANCISCO FLAMARION/PORTELA Governador do Estado de Roraima em exercício

GABINETE DO GOVERNADOR tGOVERNO m Tels-: l095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 PalácioSenador HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380

DE RORAIMA Idrv O /uEttttr 6 aqui.

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