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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 32, de 31 de dezembro de 1992

Lei nº 32/1992

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 12.
- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Esta do de Roraima para o exercício de 1993, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e o de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do Capital Social com direito a voto.

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GOVERNO DO ESTADO DE nORAIM/lPRO ÍOOüLO C^hRAL LEI N2 032 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992

"Estima a receita e fixa a

despesa do Estado de Rorai

m ma para o exercício

ceiro de 1993".

finan

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber gue a Assem

bléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 22.
- A Receita Total, decorrente da arrecadação de tri butos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, é estimada em Cr$ 3.655.744.000.000,00 (TRÊS TRI LHÕES, SEISCENTOS E CINQÜENTA E CINCO BILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS) e apresenta o seguinte desdobramento:

Em Cr$ 1.000,00

1 - RECEITA DO TESOURO 3.655.744.000

1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.313.125.455

- Receita Tributária 831.149.000

- Receita Patrimonial 87.366.000

- Receita Industrial 120.000

- Receita de Serviços 53.070.000

- Transferências Correntes 1.315.795.455

- Outras Receitas Correntes 25.625.000 /

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

1.2: - RECEITA DE CAPITAL 1.342.618.545

- Operação de Crédito 500.000

- Alienação de Bens 50.000

- Transferências de Capital 1.342.068.545

Art. 32.
- a Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em Cr$ 3.655.744.000.000,00 (Três Trilhões, seiscentos e cinqüenta e cinco Bilhões, Setecentos e quarenta e quatro Milhões de Cruzeiros).
Ino orçamento fiscal, em Cr$

3.028.637.300.000,00 (Três Trilhões, Vinte e oito Bilhões, Seiscen-

tos e trinta e sete Milhões e Trezentos mil Cruzeiros).

IIno orçamento da Seguridade Social, em

Cr$ 627.106.700.000,00 (Seiscentos e vinte e sete Bilhões, Cento

seis Milhões e Setecentos Mil Cruzeiros).

Parágrafo único- Integra a presente Lei o orçamento de Investimento das empresas estatais, com despesa fixada em Cr$ 229.965.000.000,00 (Duzentos e vinte e nove Bilhões, Novecen tos e sessenta e cinco Milhões de Cruzeiros).
Art. 42.
- A Despesa Fixada a conta de recursos de todas as fontes, observará a programação constante dos Anexos II e III eapresenta por órgão ou empresa, a seguinte distribuição:

ORÇAMENTO FISCAL/SEGURIDADE

Cr$ 1.000,00

DESPESA POR ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 146.229.760 146.229.760

TRIBUNAL DE CONTAS 27.000.000 27.000.000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 90.000.000 90.000.000

GOVERNADORIA 49.700.000 49.700.000

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1.200.000 1.200.000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇXO 264.395.000 264.395.000

SECRETARIA DE PLANEJA MENTO INDÚSTRIA E CO MÉRCIO 95.993.720 95.993.720

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 815.154.000 815.154.000

SECRETARIA DE AGRICUL TURA E ABASTECIMENTO 291.086.000 291 .086.000

SECRETARIA DE SEGURAN ÇA PÚBLICA 119.818.500 119.818.500

SECRETARIA DE SAÚDE 308.965.130 308.965.130

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 719.361.830 113.029.170 832.391.000

SECRETARIA DA FAZENDA 277.655.000 36.042.000 313.697.000

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL 157.920.000 157.920.000

SECRETARIA DO MEIOAM BIENTE, INTERIOR E JUS TIÇA 35.309.600 11.150.400 46.460.000

I i

MINISTÉRIO PÚBLICO 45.544.200 45.544.200

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.189.690 50.189.690

TOTAL 3.028.637.300 627.106.700 3.655.744.000

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS

Cr$1.000,00

DESPESA POR ENTIDADE TESOURO O.FONTES TOTAL

BANCO DO ESTADO DE RO RAIMA 7.500.000 7.500.000

COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA - CER 69.382.500 69.382.500

COMPANHIA DE DESENVOL VIMENTO DE RORAIMACODESAIMA 56.700.000 25.000.000 81.700.000

COMPANHIA DE A*GUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER 36.382.500 35.000.000 71.382.500

TOTAL 169.965.000 60.000.000 229.965.000

Art. 52.
- As Despesas das Entidades da Administração Indire.

í ta, a serem realizadas à conta de recursos do Tesouro Estadual e de outras Fontes, serão discriminadas em seus Orçamentos próprios, apro vados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apre sentar a mesma forma do Orçamento Geral do Estado.

Art. 62.
-0 Poder Executivo, no interesse da administração' poderá designar órgãos para movimentar dotações atribuídas às Unida des Orçamentárias.
Art. 72.
-0 Poder Executivo tomará as medidas necessárias pa ra ajustar o fluxo dos dispêndios ao fluxo dos ingressos, a fim de manter o equilíbrio orçamentário, obedecidos os art. 47 e art. 48, da Lei 4.320, de 27 de março de 1964.
Art. 82.
- No curso da execução orçamentária, o Poder Execu tivo é autorizado a realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) das receitas correntes estimadas nesta Lei, que deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias depois do encerramento do exercício.

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 92.
- Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Cré. dito Interna e Externa e promover sua correspondente abertura de crédito, até o limite do montante das despesas de capital.
Art. 10.
- Ao realizar Operações de Crédito por antecipaçãoda Receita e Operações de Crédito a que se referem, respectivamente os artigos 82 e 92 desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo auto rizado a conceder garantias, mediante vinculação de parcelas de re cursos oriundos do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Fe deral, Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação, ou outras fontes de Recursos do Tesouro do Estado.
Art. 11.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, em conformidade com o art. 72, Inciso I, e art. 43, § 12, Incisos I, II e III, da Lei Federal n2 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único- Não serão computados para efeito do limi te fixado neste artigo:
Ias despesas relativas a pagamento de pessoal e en cargos sociais e aquelas que utilizem a reserva de contingência;
IIas despesas provenientes de Convênios e Programas Es peciais do Governo Estadual e Federal;
IIIas despesas decorrentes de transferências de recur sos aos Municípios em cumprimento a dispositivo constitucional;
IVas despesas decorrentes de operações de crédito, in ternas e externas; e
Va transposição, remanejamento ou transferência de re cursos no âmbito de cada órgão que não impliquem em alteração do or çamento, nos termos do art. 42 desta Lei, vedada a anulação parcial ou total de dotações relativas a pessoal e encargos sociais.
Art. 12.
-0 Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual divulgará o Quadro de Deta Ihamento da Despesa - QDD dos Subprojetos e Subatividades integran tes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único- As alterações decorrentes da abertura de Créditos Adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Des. pesa.
Art. 13.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 de ja neiro de 1993.

Palácio Senador Hélio Campos ,ò( de dezembro de 1992,

OTTOMAR DE S0U9A PINTO Governador do/Estado GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

Deduzir de total da Reserva de Contingência CR$ 68.229.760,00 e modificar o Total da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Cr$ 146.229.760

Código: Elementos Cat. Econ.

3.0.0.0 -

Despesas Correntes - 138.629.760 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 138.029.760 3.1.1.0 - Pessoal 90.129.760 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 88.129.760 3.1.1.3 - Obrigações Patronais 2.000.000 3.1.2.0 - Material de Consumo 8.000.000 3.1.3.0 - Serv. de Terc. Ene. 38.000.000 3.1.3.1 - Rem. de Serv. Pes. 3.000.000 3.1.3.2 - Outros Serv. Ene. 35.000.000 3.1.9.0 - Diversas desp. Cust. 1.900.000 3.1.9.2 - Desp. Exerc. Ant. 1.900.000

3.2.0.0 - Tranferências Correntes 600.000 3.2.5.0 - Transf. Pessoais 600.000 3.2.5.3 - Salário Família 600.000

4.0.0.0 - Despesas de Capital 7.600.000

4.1.0.0 - Investimentos 7.300.000 4.1.1.0 - Obras e Inst. 3.300.000 4.1.2.0 - Eq. Mat. Perm. 4.000.000

4.2.0.0 - Inversões Financ. 300.000 4.2.5.0 - Aquisição de Tit.

Rep. de Capital já Integralizado 300.000

14(5.229.760

Deduzir do Total da Reserva de Contigência Cr$ 15.944 200 modificar o Total do MINISTÉRIO PÚBLICO.

MINISTÉRIO PÚBLICO - Cr$ 45.544.200

Deduzir do Total da Reserva de Contingência Cr$ 5.000,000 modificar o Total do TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Cr$ 90.000.000

Deduzir do Total da Reserva de Contingência Cr$ 5.500.000 e modificar o Total do TRIBUNAL DE CONTAS.

TRIBUNAL DE CONTAS - Cr$ 27.000.000

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCI

CÓDIGO: 15814871.044.0002 -

Construção de 30 moradias populares em flonfim i - Valor Cr$ 500.0000

CÓDIGO: 15814871.044.0003 -

Construção de 30 moradias populares em ülíormandia - Valor Cr$ 500.000"

CÓDIGO: 15814871.044.0004 -

i Construção de morarias populares em Alt(j> Alegre - Valor Cr$ 250.000

CÓDIGO: 15814871.044.0005 - I

Construção de 30 moradias populares em São

Sã< João da Baliza

- Valor Cr$ 250.000

CÓDIGO: 15814871.044.0006 -

Construção de 30 moradias populares em São Luiz do Anauá - Valor Cr$ 60.000

CÓDIGO: 15814871.044.0007 - (VETADO)

CÓDIGO: 15814871.044.0008 - (VETADO)

CÓDIGO: 15814871.044.0009 - (VETADO) CÓDIGO: 15814872.041.0002 - (VETADO) CÓDIGO: 15814832.040.0002 -

Implantação de programa de atendimento jaos menores através de Convênio com os Municípios.

CÓDIGO: 15814852.058.0002 -

Convênio para manutenção e ampliação da casa da vovó - Caracaraí - Valor Cr$ 200.000

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CÓDIGO: 13754282.018.0005 -

Aquisição de uma ambulância para a Vila de Entre Rios/São João da Baliza - Valor Cr$ 200.000

CÓDIGO: 13754282.018.0006 -

Aquisição de uma ambulância para o Município de São João da Baliza e uma para Colônia do TaianoAlto Alegre - Valor Cr$ 400.000

CÓDIGO: 13754282. 018.0007 (VETADO)

CÓDIGO: 13754282. 018.0008 (VETADO)

CÓDIGO: 13754282. 018.0009 (VETADO)

CÓDIGO: 13754282. 018.0010 (VETADO)

CÓDIGO: 13754282. 018.0011 (VETADO)

CÓDIGO: 13754282. 018.0012 (VETADO)

CÓDIGO: 13754282. 018.0013 (VETADO)

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

CÓDIGO: 08421881.008.0003 -

Construção de Escola na Colônia de Nova Esperan ça - Mucajaí - Valor Cr$ 500.000

CÓDIGO: 08421881.008.0004 - (VETADO)

CÓDIGO: 08421881.008.0005 -

Construção de Escola na Vila São José Caracaraí

CÓDIGO: 08492522.056.0002 - (VETADO)

CÓDIGO: 08421882.010.0005 -

Construção da casa do estudante em Boa yista, vi sando atender os alunos do interior

CÓDIGO: 08462232.013.0002 - (VETADO)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

CÓDIGO: 04181112.053.0002 - (VETADO)

CÓDIGO: 04130761.035.0002 -

Aquisição de fertilizantes químicos, corretivos , vacinas, defensivos agrícolas e sementes - Valor Cr$ 5.000.000

CÓDIGO: 04160951.047.0002 - ( VETADO )

CÓDIGO: 04160951.047.0003 -

Construção de Armazém e Silos, nos Municípios^de São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Mucajaí e Alto Alegre. - Valor Cr$ 8.000.000

CÓDIGO: 041407711036a0002 -

Irrigação e Drenagens aos Agricultores^ das AssociaçÕes dos Produtores Rurais da Colônia de Al. mirante Tamandaré - Mucajaí

CÓDIGO: 04150881.038.0002 -

Aquisição de reprodutores para melhoria zootécni ca dos rebanhos bovinos, eqüinos, caprinos e sui nos no Estado.

CÓDIGO: 04181112.053.0002 -

Aquisição de máquinas para beneficiamehto de ar roz para os Municípios do interior - Valor Cr$ 1.000.000

CÓDIGO: 04181112.053.0003 - (VETADO)

CÓDIGO: 04150881.038.0002 - (VETADO)

GOVERNADORIA

CÓDIGO: 03070212.002.0005 - (VETADO)

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,IND. E COMÉRCIO

CÓDIGO: 11653632.017.0002 -

Convênio para o desenvolvimento do Turijsmo em Caracaraí - Valor Cr$ 700.000

CÓDIGO: 11623461.013.0002 -

Construção de uma Unidade Fabril de beneficia - mento de Farinha e Doce.

CÓDIGO: 07401831.027.0002 - (VETADO)

ÍDIGO: 07401831.027.0003 - (VETADO)

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

EMENDAS APROVADAS

Deduzir do Total da Reserva de Contingência Cr$ 750.000.000,00, e modificar o Total da SECRETARIA DE

ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - Cr$ 119.818.500

CÓDIGO: 06300211.005.0002 - (VETADO)

Deduzir do Total da Reserva de Contingência Cr$

20.641.050,00, e modificar o Total da SECRETARIA DE

ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Cr$ 832.391.000

CÓDIGO: 09510351.010.0001 -

Participação do Estado no Capital da Companhia Energética de Roraima - CER Valor Cr$ 69.382.500

CÓDIGO: 13764481.017.0004 -

Implantação de Sistema de distribuição de á£ua em São José e Vista Alegre - Caracaraí. Valor Cr$ 600.00DJ

CÓDIGO; 13764481.017.0005 -

Construção de reservatório de água em Uiramútã Normandia

Valor Cr$ 300.00ÍA.'

CÓDIGO: 13764481.OM.7.0006 --

Implantação de abastecimento de água em Uiiramutã Normandia, com coleta por gravidade.

Valor Cr$ 200.000

CÓDIGO: 13764481.017.0007 -

Implantação de sistema de distribuição de água em Caroebe e Entre-Rios - Sao João da Baliza.

Valor Cr$ 2.000.000

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

CÓDIGO: 13764481.017.0008 -

Melhoria do sistema de abastecimento de águ^i em São Silvestre - Alto Alegre.

Valor Cr$ 200.000

CÓDIGO: 13764481.017.0009 -

Construção de uma Unidade de abastecimento de água em Vila Pacaraima - Boa Vista.

Valor Cr$ 4.000.000

CÓDIGO: 13764fÍ81.017.0010 -

Construção de Açudes e barragens no interior do Estado.

Valor Cr$ 5.000.000

CÓDIGO: 13764481.017.OOtfil -

Implantação de rede de Água em Caroebe - S ãfc> Luis do Anauá.

Valor Cr$ 3.000.000

CÓDIGO: 13764481.017.0QÍÍ12 -

Construção de Açudes na Região do Amajari.

Valor Cr$ l.OOtLOOO

CÓDIGO: 13764481.017.0013 -

Construção de rede de abastecimento de água na Maloca da Barata - Alto Alegre

Valor Cr$ 300.000

CÓDIGO: 16885371.019.0002 -

Recuperação da Vicinal de Colônia São Francisco e Confiança.

Valor Cr$ 1.000.000

CÓDIGO: 16885371.019.0003 -

Construção e recuperação de vicinais na Regi.ão de Água Boa - Caracaraí.

Valor Cr$ 500.000 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

CÓDIGO: 16885371.019.0004 -

í Abertura de vicinal na Colônia Nova Esperança Mucajaí.

Valor Cr$ 1.000.000

CÓDIGO: 16885371.019.0005 -

Construção de ponte de concreto sobre o igarapé Cambaru na região do Cotingo.

Valor Cr$ 5.000.000

CÓDIGO: 16885371.019.0006 -

Construção de ponte e recuperação das vicin^is 16 e 18 em São Luis do Anauá.

Valor Cr$ 800.00&<

CÓDIGO: 16885371.019.0007 -

Recuperação da vicinal 26 em São João da Baliza.

Valor Cr$ 500.000

CÓDIGO: 16885371.019.0008 -

Recuperação das estradas de Confiança I, II e m Bonfim.

Valor Cr$ 3.000.000

:ÓDIGO: 16885371.019.0009 -

Abertura de vicinal que interliga a Colônia de

Confiança III ao Município de São Luis do Anauá.

Valor Cr$ 10.000.000

CÓDIGO: 16885371.019.0010 -

Recuperação de estradas no Municípios de São Luis do Anauá.

Valor Cr$ 5.500.000

CÓDIGO: 16885371.019.0011 -

Recuperação das vicinais 1, 2, 3, 4, e 5, 7 8,9, e 19 no Apiaú - Mucajaí.

Valor Cr$ 3.000.000

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

CÓDIGO: 16885371.019.0012 -

Instalação de placas de sinalização nas Rodovias

Estaduais.

Valor Cr$ 5ÜO.OD0

CÓDIGO: 16885371.019.0013 -

Construção de ponte de madeira na travessia do Rio Quitauaú/Serra Grande - Bonfim.

Valor Cr$ 500.000

CÓDIGO: 16885371.019.0014 -

Construção e recuperação da vicinal de São José - Caracaraí.

Valor Cr$ 500.000

CÓDIGO: 10583231.012.0002 -

Habitação e urbanismo em Vila Iracema - Mucajaí. Valor Cr$ 300.000

CÓDIGO: 10583231.012.0003 -

Habitação e urbanismo em São João da Baliza.

Valor Cr$ 1.000.000

CÓDIGO: 10583231.012.0004 -

Urbanismo em Caracaraí.

Valor Cr$ 300.000

CÓDIGO: 10583281.012.0005 -

Urbanização da zona de livre comércio em Vila Pa

caraima e Bonfim.

Valor Cr$ 4.000.000

CÓDIGO: 03070251.001.0002 - ( V E T A D O )

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

CÓDIGO: 16885371.019.0014 -

Pavimentação das vias de acesso ao Município de Alto Alegre.

Valor Cr$ 2.000.00 0

CÓDIGO: 16885371.019.0015 -

Pavimentação das vias de acesso ao Município de São João da Baliza.

Valor Cr$ 3.000.000

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