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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 319, de 31 de dezembro de 2001

Lei nº 319/2001

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima - CBMRR, é fixado em 1.400 (um mil quatrocentos) Bombeiros Militares.

unico

Art. 2.
O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações componentes dos Quadros da Corporação.
Art. 3.
O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei ocorrerá por promoção, admissão em concurso ou inclusão, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos nos Quadros de Organização, observando, ainda, no caso de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação peculiar.
Art. 4.
A ativação das Organizações Bombeiros Militares - OBM, é de competência do Governo do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral.
Art. 5.
A ativação, a desativação, a articulação e o desdobramento dos órgãos subordinados às respectivas Organizações Bombeiros Militares - OBM, são de competência do Comandante-Geral, com o conhecimento do Governador do Estado, e ocorrerão quando a situação assim o exigir.
Art. 6.
O efetivo de Praças Especiais terá número variável, respeitadas as necessidades da Corporação.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçõçs do orçamento do Estado.

GABINETE DO GOVERNADOR **** GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301 Tds-:(095)623-1663/623-1979/623-1410 - Fsuc (093)623-2410 DE RORAIMA ^ O /uZZtitir é iUfUJL

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RJL3JL de Dezembro de 2001.

Governador do

£-&-£-&. GArSNETE DO GOVERNADOR nftAA Polodo Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 GOVERNO Teb-:í095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 DE RORAIMA "^

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