Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 313, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 313/2001
Nesta página
unico Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 5. Art. 6. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32.V
GOVERNQ DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" ^ REPUBUCAÇAO DA LEI N° 313, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PUBLICADA NOf DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, POR| INCORREÇÕES. §
"Dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal, institui a Taxa dC, Defesa Sanitária Animal - TDSA, sob a competências normativa da Secretaria de Estado de Agricultura C Abastecimento - SEAAB -, cria o Conselho Estadual defp Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária, e dáv outras providências". «|
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io São adotadas, no Estado de Roraima, medidas de Defesa Sanitária Animal indispensáveis ao combate, ao controle e à erradicação das doenças infecto-contagjosas, infecciosas e parasitárias, de notificação obrigatória, que acometem os animais domésticos e silvestres.
unico
§ Io Para o desempenho das atribuições de que trata este artigo, a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB - contará com a efetiva participação da Secretariade Estado da Fazenda, por seus órgãos de arrecadação e fiscalização, e das Polícias Civil e Militar.
GABINETE DO GOVERNADOR _ Palócio Senador Hélio Campos - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301-380 Telo.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: J095) 623-2410
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" para as atividades previstas nesta Lei o livre acesso aos locais que contenham animais, produtos e subprodutos de origem animal e de materiais biológicos, passíveis das medidas zoosanitárias.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro · Boa Vista · Roraima \Brastl · CEP 69.301 -380
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
§ Io Os valores dos serviços dos quais trata este artigo serão fixados por Decreto do Poder Executivoe poderão ser corrigidosanualmente, para vigência no exercício seguinte.
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros*
§ Io As empresas referidas neste artigo ficam obrigadas a remeter, periodicamente, à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB - uma via de cada nota fiscal relativa à comercialização de vacinas, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento e a prestar informações quanto aos saldos de vacinas existentes.
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cfvico - Centro - Boa Vista - Rorarrta - Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410
GOVERNO DE RORAIMA Abastecimento - SEAAB, a escala de matança contendo a espécie animal, a quantidade abatida, o sexo e a relação nominal dos fornecedores que fizerem abates.
Palácio Senador HélioCampos - Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima -'Brasil - CEP 69.301-380 Tela.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
§ Io Os estabelecimentos abatedores de animais, os latícinistas e congêneres são obrigados a exigir dos seus fornecedores, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente, os documentos zoossanitários adotados pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB.
GABINETE DO GOVERNADOR fP Palácio Senador Hélio Campos - Praçado Centro CWico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.801-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 \J
GOVERNO DE RORAIMA
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de sêmen e embriões, abatedouros e demais estabelecimentos de cria, permanência, manejo, engorda e abate de animais, ou quaisquer outras pessoas jurídicas ou físicas detentoras domésticas e silvestres, a qualquer título.
§ Io Aplica-se o disposto neste Artigo ao transporte e movimentação de produtos e sub produtos de origem animal e de materiais biológicos quando destinados à industrialização e/ou comercialização.
§ Io Os veículos rodoviários transportadores de animais procedentes de outros Estados da Federação que atendam o disposto do "Caput" deste artigo, por ocasião do ingresso no Estado de Roraima, serão submetidos à desinfecção realizada pelas barreiras zoosanitárias da SEAAB desta unidade.
Palácio Senador Hélio Campos - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP 69.301 -360 «gWgWW Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
^PF^ GABINETE DO GOVERNADOR
PalácioSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - BoaVista - RoraimaBrasil - CEP 69.301-380 Telo.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410
m - proibição do comércio de produtos para uso na pecuária;
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Palácio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cfvfco - Centro - Boa Visto - Roralmo - Brasil -CEP 69.301-3BO
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io O Médico Veterinário que, no exercício de sua profissão, no Território do Estado de Roraima, constatar a ocorrência de qualquer doença infecto-contagiosa aJ parasitária, de HJP^ GABINETE DO GOVERNADOR IL OttOÃIUÂ Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima -/Brasil · CEP 69.301 -380 gggjgggl Telo.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ( I
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GOVERNO DE RORAIMA notificação obrigatória, de animal doméstico ou silvestre, é obrigado a notificá-la à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término do atendimento.
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Palácio Senador Hélio Campos - RR, de de 2002.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cfvlco · Centro · Boa Vista · Roraima · Brasil · CEP69.301-380 gggggjgj^ Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410
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LEIN0 313 de 19 de DEZEMBRO de 2001,
«Dispõe sobre aDefesa Sanitária Animal, institui aTaxa de Defesa Sanitária Animal - TDSA -, sobre a competência normativa da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB -, cria o Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária e da outras providências".
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que aAssembléia Legislativa ' aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: Ar, !· Sío adotadas no Estado de Roraima, medidas de Defesa Sanitária Animal indispensáveis ao colte, aol£5t?i Reação das doenças mf^o-contagiosas, infecetosas eparasttanas, de notificação obrigatória, que acometem os animais domésneos es.lvestres.
>^aTorseu^^rarrSCefiS^o, edas PolpasCivil eMilitar.
§r ASecreKria de E«ado de Agricultura e"fi^J^^g^^ submetidas às medidas da Defesa Sanitária Animal, ressalvado od,sposto na legislação tea ai, comos interesses do Estado. ST Na execução, inspeção efiscalização das m^da ^^teTo^^^ Secretaria de Estado de Agricultura eAbastecimento -SEAAB -eao ^ «^
P ^ades animal ede materiais biológicos, passíveis das medidas zoosamtanas.
MROIUUMA Tel».: (D95) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O /ÊZTZP Idrv 18/12/01 16:45:55
AAÀ jL GABINETE DO GOVERNADOR fiCWKNO Potóô» S«nodor Hífio Campe. Praça da Centao Cívico -Omito -Boa V«to -Roraima -Bra.it ·CEP 69J301-380 KRORAIMA TeU.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 0&Bnré~f* Idrv 18/12/0116:29:42
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§ Io Os veículos rodoviários transportadores de animais procedentes de outros Estados da Federação em que não se exigem carrocerias com pisos emborrachados, para o transporte de animais, poderão ingressar e transitar pelo Estado de Roraima após submetidos à desinfecção realizada pelas barreiras zoosanitárias da Secretaria de Estado e Agricultura e Abastecimento - SEAAB - desta Unidade Federada.
) § 2o Será feito retornar à sua origem o veículo transportador de animais cujos condutores resistirem
ao cumprimento das disposições desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades e conseqüências legais para o transportador e para o condutor.
§ Io Os estabelecimentos abatedores de animais, os latícinistas e congêneres são obrigados a exigir dos seus fornecedores, sem prejuízo do disposto na legislação federal pertinente, os documentos zoosanitários e outros adotados pela Secretariade Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB.
KhKh GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Polãoio Senador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 DE RORAIMA Teti.: (095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 OAOarfavu Idrv 18/12/0116:29:42
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SIF -, Serviço de Inspeção Estadual - SIE - e pelo Serviço de Inspeção Municipal, e atinge a todos os estabelecimentos pertencentes à iniciativa privada e municipais, terceirizadas ou não.
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"\ § 13 As normas do "capuf deste artigo e de seus parágrafos 10 e 11 aplicam-se às exposições e
feiras agropecuárias, rodeios, centrais de coleta de sêmen e embriões e outras concentrações de animais
§ Io Compete à Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB -, a fiscalização das condições de estocagem, comercialização de vacinas, bem como de outros produtos veterináriosj de AAÀA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Pelado SenadorHélio Campos - Praça do CentroCívico - CentroBoaVista - Roraimo - Brasil - CEP 69.301-380 DERORAIMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 OAm*,lttv* Idrv 18/12/0116:29:42
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uso na pecuária, comercializados no Estado, inclusive quando já em poder de consumidores para ultilização imediata, sendo obrigatória a apreensão de produtos com os prazos de suas validades expirados, fraudados, encontrados em mal estado de conservação e quando se apresentarem impróprios ao uso indicado, que serão encaminhados ao órgão próprio do Ministério da Agricultura, para fins ciência, análise e inutilização.
§ Io As empresas referidas neste artigo ficam obrigadas a remeter, periodicamente, à Secretaria, de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB - uma via de cada nota fiscal relativa à comercialização de vacinas, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento e a prestar informações quanto aos saldos de vacinas existentes.
:*^
se referem os artigos 8o e 9o que, em sucessivas reincidências, infringirem os dispositivos desta Lei, de acordo com o que constar de parecer emitido por Comissão Técnica da SEAAB, constituída de Médicos Veterinários e de um ou mais advogados, poderão ter os seus credenciamentos cassados.
§ Io Os valores dos serviços dos quais trata este artigo serão fixados por Decreto do Poder Executivo e poderão ser ajustados anualmente, para vigência no exercício seguinte.
XÁÀft GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roroimo - Brasil - CEP 69.301-360 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax:(095) 623-2410 OAtkvréapa Idrv 18/12/0116:29:42
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"X a) os que se recusarem a cumprir a exigência do parágrafo 3o do artigo 6o;
AftÀÀ GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR Paládo Senador Hélio Campos - Preço do Centro Cívico -Centro - Boa Visto - Roraima · Brasil -CEP 69.301 -380 DERORAIMA Teb.:(Q9S) 623.1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 OAie~-t^i. Idrv 18/12/01 16:29:42
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§ Io No caso de reincidência as multas serão aplicadas em dobro.
AAAA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima · Brasil. CEP 69.301 -380 DE RORAIMA Tels.: (095)623-1663/ 623-19 79/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 OOau-é^u Idrv 18/12/0116:29:42
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m - proibição do comércio de produtos para uso na pecuária;
§ Io A penalidade de interdiçãotemporárianão poderá exceder a 90 (noventa) dias.
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio SenadorHélio Campos - Praçado Centro Chico - Centro - BoaVista - Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O&Buurtm,*. Idrv 18/12/01 16:29:42
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
§ Io O Conselho de que trata este artigo será composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento - SEAAB -, do Ministério da Agricultura, do Conselho Regional de Medicina Veterinária, da Secretaria de Estado de Saúde, da Secretaria de Estado da Fazenda, da Federação de Agricultura de Roraima e da Associação dos Pecuaristas de Roraima, sob a presidência do titular da pasta da Secretaria de Estado de Agriculturae Abastecimento.
Palácio Senador Hélio Campos -RRfl9 de\ DEZEMBRO de 2001.
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Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa VistaRoraima· Brasil - CEP 69.301 -380 DE RORAIMA TeU.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Idrv 18/12/01 16:29:42