Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 312, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 312/2001
GOVERNO DE RORAIMA
-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
"Dispõe sobre a alienação de lotes e glebas de terras para fins industriais, agroindustriais e de prestação de serviços e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa
do Estadoaprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à alienação de lotes e outras glebas de terras, para fins industriais, agroindustriais e de prestação de serviços, inclusive aqueles localizadas no Distrito Industrial de Boa Vista, de propriedade do Estado de Roraima, para a instalação de empreendimentos privados.
§ Io O Conselho Diretor do Fundo deDesenvolvimento Industrial do Estado deRoraima - CDI - será ouvido, previamente, sobre cada alienação a serfeita com base na presente Lei, inclusive nos casos em que os imóveis tenham as dimensões situadas dentro dos limites estabelecidos pelo Art. 33, inciso VI, da Constituição do Estado.
ÀÁÀÀ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Pálido Senador Hélio Campos . Praça de Centro Cívico · Centro · Boa Vista · Roraimo · Brasil · CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (093) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O AãttKir ê atftu fhds
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 19 de DEZEMBRO de 2001.
Governador do estado de Roraima
KhKh GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO PolcdoSenador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Canlro - Boa Vista - Roraimo · Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 0 /utUto- 6 <*fta fitds