Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 310, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 310/2001
GOVERNO DE RORAIMA s
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" § REPUBLICAÇAO DA LEIN° 310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PUBLICADA NO 1 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, POR 1 INCORREÇÕES. £
"Altera dispositivos da Lei n° 302, de 31 CO
de outubro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io O § Io do art. 2o da Lei n° 302, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 21 de Novembro de 2002.
FRANCISCO FLAMÁRION PORTELA
Governador ao Estado de Roraima
^BABIIUA GABINETE DO GOVERNADOR
PalácioSenadorHélio Campos · Praça do Centro Cívico · Centro · Boa Vista · Roraima - Brasil · CEP 69.301 -360 IfigSiWifl Tefa.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 Ldrv 20/05/02 15:42:25
GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
de 19 de de 2001. LEIN0 310 DEZEMBRO
"Altera dispositivos da Lei n° 302 de 31 de outubro de 2001."
) OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, Io O § Io do Art. 2o da Lei n° 302 de 31 de outubro de 2001 passa avigorar com a seguinte redação:
'Art. 2o
§ Io As dimensões da faixa prevista neste artigo se aplicam, inclusive, quando arodoyia esteja localizada no território de apenas um Município.
de DEZEMBRO de 2001. 0 Palácio Senador Hélio Campos -
NEUDO íõvernadõr doJustado de Roraima.
ÀÃÀÀ fiOVEBMO
GABINETE DO GOVERNADOR falàào Sonodof Hélio Compôs ·Praça do Centro Civico -Cenlro -Boa Vljto -Roraima -Brasil -CEP 69.301 -380 D£ TORA1MA Tet».: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Foic p95) 623-2410 O ku*~éc*,<* Idiv-24.10.01
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" REPUBLICAÇAO DA LEIN0 310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, POR INCORREÇÕES.
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"Altera dispositivos da Lei n° 302, de 31 ca
de outubro de 2001."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O§ Io do art. 2o da Lei n° 302, de 31 de outubro de 2001 passa avigorar com a seguinte redação:
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 21 de Novembro de 2002. ãP*
FRANCISCO FLAMA; RTELA
Governador d Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Preço doCeirtro CMeo - Centro - Boa Visto - Roíalma - Brasil - CEP «9.301 -380 Tolo.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 tx^rtf&m Ldrv 20/05/02 15:42:25