Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 309, de 19 de dezembro de 2001
Lei nº 309/2001
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Dispõe sobre o desligamento do Estado de || Roraima, suas Autarquias e Fundações do g Programa de Formação do Patrimônio do ^ Servidor-PASEP." £
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia:£s
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O Estado de Roraima, pelos órgãos da sua administração direta, suas Autarquias e Fundações, deixa de contribuir para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar n° 08, de 03 de dezembro de 1970.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 18 de Junho de 2002.
FRANCISCO FLAMA UON PORTELA Governador do Estai o de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro Cívico· Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 OOVBtHOPtaOBAIMA Tets.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax (095) 623-2410 V^'lrf.~--^t^Í'L« Idiv - 18/6/2002 09:01:01
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
REPUBLICAÇÃO DA LEI N° 309, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO N° 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, POR INCORREÇÕES.
"Dispõe sobre o desligamento do Estado de Roraima, suas Autarquias e Fundações do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor-PASEP."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 18 de Junho de 2002.
FRANCISCO PORTELA
Governadorído dè Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenadorHélio Campos - Praça do Centro Cívico - CentroBoa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 00waw0'>"0ltft"llft Tola.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fojc (095) 623-2410 *£.*>. *m~ZiírM~* idrv . 18/6/2002 09:01:01