Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 302, de 31 de outubro de 2001
Lei nº 302/2001
GOVERNO DE RORAIMA S
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" g
Ü LEI N°302 de 31 de Outubro de 2001. 1 SI "Dispõe sobre fixação de áreas de interesses público e de proteção às rodovias estaduais e dás outras providências. |g ^*_
ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa?
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: "^
Art. Io Ficam definidas como áreas de interesse público aquelas localizadas às margens das Rodovias no Território Estadual.
§ Io Os Municípios, quando da construção de rodovias municipais, poderão fixar áreas de domínio.
2
§ Io Quando a rodovia localizar-se no território de apenas um Município, a área de que trata a presente Lei poderá ser reduzida para 20m (vintemetros).
Palácio SenadorHélio Campos - RR^-3i--de\ Outubro de 2001
Governador do7 Estado de Roraima
ÀÁÀft GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Polócio Senodor Hélio Compôs - Proça doCentro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 OSLt.^tw* Idrv-25.10.01