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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 300, de 18 de outubro de 2001

Lei nº 300/2001

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J hmzsÈÊtíà ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA \WÊf*- $ "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dá a denominação de 'Maestro Dirson Costa' para a Escola de Música de Roraima e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Célio Rodrigues Wanderley, nos termos do § 4odo Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada de "Maestro Dirson Costa" a Escola de Música de

Roraima vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.

Art. 2.
Fica estipulado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o Poder Executivo afixar a placa designativa da Escola de Música de Roraima Maestro Dirson Costa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 18 de outubro de 2001.

Dep CBiJojaetrarGtnES waiwüerley

Presidente em exercício

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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