Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 295, de 16 de julho de 2001
Lei nº 295/2001
Nesta página
I II III IV V VI VII VIII CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICAESTADUAL CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOSORÇAMENTOS CAPÍTULO NI – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DOESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVTOA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO V – DASDISPOSIÇÕES RELATIVASÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VI – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEDIA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO VN – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRD3UTÁRIA CAPÍTULO VFFL – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DE RORAIMA
·>»
LO
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2002 e dá outras s providências. jS! 5 «33
§ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa§ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: <=»
S DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. Io São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 112 da Constituição Estadual, as diretrizes orçamentárias do Estado para 2002, compreendendo:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃOPÚBLICAESTADUAL
ÂÀÀft GAHNETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalácioSenador HélioCampo»· Praçado CentroGvteo - CentroBoaVista · Roraima · Brasil · CEP69.301 -380 DE RORAIMA Teb.: {095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fac (095)623-2410 O ASteur 6 aíful
CAPÍTULO N – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOSORÇAMENTOS
DlProjeto, um instrumento deprogramação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
Knkn GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio SenadorHélio CamposPraçado CentroCívico - Centro - BoaVoto · Roraima · Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tets.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O nituttr é> aqui
GOVERNO DE RORAIMA
m - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
§ IoA programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social será apresentada conjuntamente.
An An gabinete do governador OOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro · Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O nttu*tr é etá^cU
GOVERNO DE RORAIMA ·AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
VIU - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a função, subfunção programa e grupo de despesa;
CAPÍTULO NI – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DOESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
An An GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax:(095) 623-2410
e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como, levar em conta a obtençãodos resultados previstos no anexo de Metas Fiscais, que integraesta Lei.
AnAn gabinete do governador GOVERNO Palácio SenadorHélio Campos· Praçado Centro Cívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tets.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 O Aãax& é aqttl
GOVERNO DE RORAIMA
unidade beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que.
§Io Para efeito do disposto no inciso H, ficam ressalvados os impostos aque se refere oart. 156, incisos HeIII, da Constituição Federal, quando comprovada aausência do fator gerador. 8TÉobrigatório acontrapartida dos municípios, que poderá ser atendida através de recursos financliL ouberfs eserviços economicamente mensuráveis eserá estabelecida de modo.compatível£om acapacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo como limite mínimo dez por cento do valor da contribuiçãodo Estado.
§Io Os recursos destinados aprecatórios judiciários, até que sejam extintos, não serão cancelados para abertura de crédito adicional com outra finalidade.
jnfcTT GABINETE DO GOVERNADOR r-PPAo-ínnBO ftíWFBrJO Poládo Senador Hélio Campo, -Praça do Centro Chico -Centro -Boa Vista -Rorauna -Bras,l -CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: p95) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 G /uZüxoê tvfttt
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVTOA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO V
DASDISPOSIÇÕES RELATIVASÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
§ Io a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras somente será admitida se:
GOVERNO DE RORAIMA
e contratações a qualquer título, realizadas em 2001 e previstas para 2002, obedecidos limites na Lei Complementar n ° 101, de 2000.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEDIA OFICIAL DE FOMENTO
An Kh GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Gvico - Cantrs - Boa Vista - Roraimo - Brasil - CEP 69.301 -380 DERORAIMA Tets.: (095)623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095)623-2410 O ftíXátXtr é aqui.
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO V
N – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRD3UTÁRIA
i
CAPÍTULO V
FFL – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GOVERNO DE RORAIMA
observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
§ Io Na hipótese do disposto no capuí deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
An An gabinete do governador GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil -CEP 69.301 -380 DE RORAIMA TeU.: (095)623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: {095) 623-2410 O AttuXár é> aqui
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 16 de JULHO de2001.
NEUDO RIBE1 Governador dõ~Es&do de Roraima
AnÁn GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR Potódo Senador Hélio Campos - Praeo do Centro Cívico -Centro -Boa Vista - Roraimo - Brasil -CEP 69.301 -380 DERORAIMA Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410- Fax: {095)623-2410 O /uZítttré> aqttl