Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 292, de 6 de julho de 2001
Lei nº 292/2001
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Dispõe sobre a realização de bingo e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A realização de bingo ou assemelhado, bem como a venda de carteia para tal fim, no Estado de Roraima, fica condicionada à apresentação, pelo(s) promotor(es) do evento, da documentação referente aos prêmios a serem sorteados, para efeito de custódia junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima.
§ Io Para efeito deste artigo, entende-se como documentação, em relação aos bens móveis! as primeiras vias das correspondentes notas fiscais, em nome do(s) promotores) do evento; tratando-se de bens imóveis ou direitos a eles relativos, o titulo comprobatório da propriedade sem ônus ou gravames, também em nome do(s) promotor(es) do evento.
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ÁAÀA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalácioSenador Hélio Campos - Praçado CentroCívico - CentroBoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095)«23-1663/ 623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410 G /u&tto- 6 aqui. "^R *
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
i a fixação e definição das atividades assemelhadas, constante do art. Io, "caput", para o fiel cumprimento da presente Lei.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 06 de Julho de 2001.
KKKn GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalácioSenador HélioCampos - Praça do Centro Gvico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP69.301 -380 DE RORAIMA Tels.: (095)623-1663/623-1979/623-1410- Fax: (095) 623-2410 O /uXwttr 6 aqui.