Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 286, de 24 de abril de 2001
Lei nº 286/2001
GOVKNO DE RORAIMA
-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. Io Fica instituída a "Semana Estadual dos Direitos Humanos", a ser comemorada na 2a semana do mês de dezembro, anualmente.
Palácio Senador Héliaampos - RR/S24 de abril de 2001
jMF.f mo RI Governador do E/tãdo de Roraima
AAAA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalácioSenador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-060 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (096) 623-2410