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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 286, de 24 de abril de 2001

Lei nº 286/2001

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GOVKNO DE RORAIMA

-AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Institui a Semana Estadual dos Direitos Humanos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saberque a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:

Art. Io Fica instituída a "Semana Estadual dos Direitos Humanos", a ser comemorada na 2a semana do mês de dezembro, anualmente.

Art. 2.
A "Semana Estadual dos Direitos Humanos", instituída pela presente Lei, objetiva mobilizar a sociedade em geral, o poder público conjuntamente com entidades não-governamentais, em especial, para a problemática que vem afetando sistematicamente os direitos humanos.
Art. 3.
Anualmente, quando da comemoração do aniversário do dia dos direitos humanos, o Poder Legislativo Estadual, como órgão constitucional que representa o povo, realizará evento alusivo ao Dia Mundial dos Direitos Humanos.
Parágrafo únicoA Comissão de Direitos Humanos tomará as providências necessárias para que os eventos sejam realizados com a participação da sociedade e órgãos públicos.
Art. 4.
O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, realizará a programação alusiva aos direitos humanos a ser desenvolvida nas Unidades Escolares.
Art. 5.
Quando da realização de eventos dessa natureza, serão distribuídas cópias da Declaração dos Direitos Humanos, para conhecimento da sociedade em geral.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Héliaampos - RR/S24 de abril de 2001

jMF.f mo RI Governador do E/tãdo de Roraima

AAAA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO PalácioSenador Hélio Campos - Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301-060 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (096) 623-2410

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