Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 281, de 23 de janeiro de 2001
Lei nº 281/2001
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
I
II
<" **.^&
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS'
LEIN* 281 de 23 de janeiro de 2001. |
1 CD
"Estima a Receita e fixa as Despesas do s3 Estado de Roraima para o exercício zs; financeiro de 2001 e dá outras s providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
CAPÍTULO N – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
R$ 1,00 ot* wsmfflm&i&to' wMmi 1. RECEITAS DO TESOURO 538.809.181
1.1 RECEITAS CORRENTES 528.626.156
106.344.802 Receita Tributária 1.600.000 Receita Patrimonial
1.500 Receita Industrial 345.445 Receita de Serviço 417.906.597 Transferências Correntes 2.427.812 Outras Receitas Correntes 1.2 RECEITAS DE CAPITAL 10.183.025 150.000 Alienação de Bens 10.033.025 Transferências de Capital
GOVERNO
Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410 Plb
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total
CAPÍTULO NI
SEÇÃO I
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
R$1,00
l.Secretaria de Estado da Agricultura e 9.100.000 2.814.635 11.914.635
Abastecimento
Companhia de Desenvolvimento deRoraima 9.100.000 2.814.635 11.914.635
2.Secretaria de Estado de Obras e 12.418.252 23.010.159 35.428.411 Serviços Públicos
Companhia Energéticade Roraima 7.800.000 7.753.659 15.553.659
Companhia de Águas e Esgotos de Roraima 4.618.252 15.256.500 19.874.752
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AAÀA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 °**~"i<*T-« feij.. (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410-Fax: (095) 623-2410 plb
GOVERNO DE RORAIMA
SEÇÃO H – DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
R$ 1,00
VALOR 1. Recursos do Tesouro 21.518.252 2. Recursos de Geração Própria 25.824.794
sási L^á^UpaSKL 47.343.046
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
esta Lei, inclusive da Reserva de Contingência, conforme dispõe o Decreto-Lei Federal n° 1.763, de 01 de janeiro de 1980;
GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP
Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410 plb
GOVERNO DE RORAIMA
patrimonial do exercício anterior;
monetária e cambial, até o limite autorizado por esta Lei;
CAPÍTULO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
AAAA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Compôs - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 O Aw é «^ Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 plb i
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
n° 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 38, da Lei n° 101, de 04 de maio de 1999;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 23 de janeiro de2001.
rPOSr^ Governador dífEstado de Roraima
m* GOVERNO
GABINETE ÜO GOVERNADOR Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boo Vista - Roraima - Brasil - CEP O/te****** Te!j . (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 plb