Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 28, de 23 de dezembro de 1992
Lei nº 28/1992
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEI N2 28 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992
"CRIA A GRATIFICAÇÃO DE ESTI NULO À PRODUTIVIDADE - GEP, PARA O FISCO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a (seguinte Lei:
- para tratamento de saúde; - à gestante; - para o desempenho de mandato classista, na função de Presidente.
fl
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
rerão à conta das dotações orçamentárias próprias, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Palácio Senador Hélio Campos, «íáde
OTTOMAR DE SOUSA /PINTO Governador do Estado