Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 275, de 17 de outubro de 2000
Lei nº 275/2000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Assegura aos servidores militares da Polícia Militar do Estado de Roraima livre acesso a
eventos artísticos, culturais e esportivos e dá outras providências.'*
O PRESD3ENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica assegurado aos servidores militares, da Polícia Militar do Estado de Roraima, independentemente do uso de uniforme, o livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos no âmbito do Estado de Roraima.
unico
Palácio Antônio Martins, 17 de outubro de 2000.
Deputado EDIO VIEIRA LOPES
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro CMco, 202 - PABX (95) 623-1616 - Telerax (95) 623-1420 CEP:69.301-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil