Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 274, de 17 de outubro de 2000
Lei nº 274/2000
mjBBPmÈ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 1B£7 iMirH hÍIT _ "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Estabelece normas para o fornecimento de contraceptivos de emergência na Rede de Saúde Estadual e dá outras providências."
A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, nos termos do § 8o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io O Estado oferecerá, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, pílulas contraceptivas de emergência, conhecidas como "pílulas do dia seguinte", às mulheres vítimas de estupro.
|| Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico,402 - PABX (85) 623-1616 - Tetetax (95) 623-1420 í CEP:69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Antônio Martins, 17 de outubro de 2000.
Deputada ROSA DE AJ^TEIDA RODRIGUES
Vice-Presidente
WÊm Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Civico, 202 - PABX (95) 623-1516 - Tetefex (95) 623-1420
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil