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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 274, de 17 de outubro de 2000

Lei nº 274/2000

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mjBBPmÈ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 1B£7 iMirH hÍIT _ "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Estabelece normas para o fornecimento de contraceptivos de emergência na Rede de Saúde Estadual e dá outras providências."

A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de

suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, nos termos do § 8o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

Art. Io O Estado oferecerá, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, pílulas contraceptivas de emergência, conhecidas como "pílulas do dia seguinte", às mulheres vítimas de estupro.

Art. 2.
Os Hospitais e Centros de Saúde, IML e Delegacias, ao receberem vítimas de estupro e sedução, deverão informá-las, do método contraceptivo de emergência e como obter acesso e orientação.
Art. 3.
Os recursos financeiros destinados a cobrir as despesas decorrentes desta lei serão provenientes de:
Idotação orçamentáriada Secretaria do Estado de Saúde;
IIverbas originárias de convênios e outros.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

|| Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico,402 - PABX (85) 623-1616 - Tetetax (95) 623-1420 í CEP:69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 17 de outubro de 2000.

Deputada ROSA DE AJ^TEIDA RODRIGUES

Vice-Presidente

WÊm Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Civico, 202 - PABX (95) 623-1516 - Tetefex (95) 623-1420

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - RoraimaBrasil

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