Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 272, de 17 de outubro de 2000
Lei nº 272/2000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera dispositivos da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998 e dá outras
providências."
A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, nos termos do § 8o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io O artigo Io da Lei 215, de 11 de setembro e 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io Os produtores rurais localizados no Estado, bem como os produtores participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, a ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, ficarão isentos dos tributos de competência deste Estado até o Exercício de 2018.
8-
unico
llfia
Palácio Antônio Martins, 17 de outubro de 2000.
Deputada ROSA DE ALMEJDA RODl»GWES
Vice-Presidente i
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Civico, 202 - PABX (85) 623-1516 - Tetefax (95) 623-1420 CEP:69.301-380 Boa Vista - RoraimaBrasil