Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 268, de 3 de agosto de 2000
Lei nº 268/2000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
" A m a z ô n i a : Patrimônio dos Brasileiros"
"Isenta pessoa idosa do pagamento de taxas estaduais para confecção de documentos e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Ait. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam isentas do pagamento de taxas estaduais para a confecção de documentos as pessoas, comprovadamente, idosas.
unico
Palácio Antônio Martins, 03 de agosto de 2000.
DepuladoJEDJOyiEmA LOPES
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (951623 1516 - Telefax: (95) 623 G033 CEP: 69.301 - 38D boa Vista Roraima Brasil ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEI N° 268 DE 03 DE AGOSTO DE 2000
"Isenta pessoa idosa do pagamento de taxas estaduais para confecção de documentos e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Ficam isentas do pagamento de taxas estaduais para a confecção de documentos as pessoas, comprovadamente, idosas.
Palácio Antônio Martins, 03 de agosto de 2000.
autado EDIO VD2IRA LOPES
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 623 1516 - Telefax: (95) 623 0033 CEP: G9.3D1-3BO BOA VISTA RORAIMA BRASIL