Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 266, de 2 de agosto de 2000
Lei nº 266/2000
GOVERNO DE RORAIMA
'AMAZÕNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS
LET N" 266 de 02 de agosto de 2000.
B
B B :e: 'Altera os Ans. 2', 5" e 6' da Lei n' 227 de 28 .à. -?' de julho de 1999,que instituio Programa H Bolsa de Qualificação para a promoção do S trabalho urgente e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA!
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. I' Os artigos 2', 5' e 6' passam a vigorar com a seguinte redação
de acordosde cooperaçãotécnica com o setor privado, o tempo de duração para a concessão de Bolsa de Qualificação será de até 03(três) meses
;Art. 5' Serão concedidas 3 .000(três mil) Bolsas Qualiülcação sendo destinado ao setor privado no máximo 1/3 (um terço) das bolsas.
1 -- dotação orçamentária do Estado, destinada a atender à Bolsa Qualificação, podendo ser declarada como contrapanjg? em convénios, acordo e fustes;
GABINETE DO GOVERI DADOR
Roi Brasil - CEP 69.301 -380 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cer o Cívico - Centro - Boa VístTela.:(095)623-1663/ 623-1979/623-1410 Fax:1095)623-2410 GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÕNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS
1]- Convênio ce]ebrado entre o(governo do Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional. Fundo de Amparo ao Trabalhador GER/'l'EM/FAT/SEFOR e outros Órgãos Feder;ais;
111- recursos provenientes de Convênios, Acordos, Ajustes e Contratos com outras instituições;
GABINETE DO GOVERNADOR
CEP 69.301-380 Palácio Senador Hélio Campos - Pinça do Centro C ico - Centro - Boa Vista Tels.:(095) 623-1 663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fa) (095) 623-2410