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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 266, de 2 de agosto de 2000

Lei nº 266/2000

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GOVERNO DE RORAIMA

'AMAZÕNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS

LET N" 266 de 02 de agosto de 2000.

B

B B :e: 'Altera os Ans. 2', 5" e 6' da Lei n' 227 de 28 .à. -?' de julho de 1999,que instituio Programa H Bolsa de Qualificação para a promoção do S trabalho urgente e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA!

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinteLei:

Art. I' Os artigos 2', 5' e 6' passam a vigorar com a seguinte redação

Art. 2.
' O programa será viabilizado através da celebração de convénios. acordo de cooperaçãotécnica e termo de compromisso e parcerias, com entidades públicas, entidades de classe, associação de moradores, organizações não-governamentais, cooperativas e empresas privadas
Parágrafo únicoQuandoocorrer a celebração.

de acordosde cooperaçãotécnica com o setor privado, o tempo de duração para a concessão de Bolsa de Qualificação será de até 03(três) meses

;Art. 5' Serão concedidas 3 .000(três mil) Bolsas Qualiülcação sendo destinado ao setor privado no máximo 1/3 (um terço) das bolsas.

Art. 6.
' As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão das seguintes fontes de recursos:

1 -- dotação orçamentária do Estado, destinada a atender à Bolsa Qualificação, podendo ser declarada como contrapanjg? em convénios, acordo e fustes;

GABINETE DO GOVERI DADOR

Roi Brasil - CEP 69.301 -380 Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Cer o Cívico - Centro - Boa VístTela.:(095)623-1663/ 623-1979/623-1410 Fax:1095)623-2410 GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÕNIA: PATRIMÓNIO DOS BRASILEIROS

1]- Convênio ce]ebrado entre o(governo do Estado, o Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional. Fundo de Amparo ao Trabalhador GER/'l'EM/FAT/SEFOR e outros Órgãos Feder;ais;

111- recursos provenientes de Convênios, Acordos, Ajustes e Contratos com outras instituições;

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO GOVERNADOR

CEP 69.301-380 Palácio Senador Hélio Campos - Pinça do Centro C ico - Centro - Boa Vista Tels.:(095) 623-1 663/ 623-1979/ 623-1410 -- Fa) (095) 623-2410

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