Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 265, de 24 de julho de 2000
Lei nº 265/2000
unico
I
II
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
s LEI N* 265 de 24 de julho de 2000.
s
" Altera o Plano de Assistência Integral à g Saúde, constante da Lei n° 174 de 30 de g junho de 1997 e dá outras providências." £
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço
S? saber que a Assembléia Legislativa aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica alterado o Plano de Assistência Integral à Saúde - PAI/SAÚDE, instituído pela Lei n° 174 de 30 de junho de 1997.
jLÃÃÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro - Boa Visto - Roraima -Brasil - CEP 69.301 -380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 G /tãütcró taçut
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
n - do SistemaÚnico de Saúde - SUS; e
m - ter sede no Estado de Roraima;
TTJnr GABINETE DO GOVERNADOR OOtfERNO Palácio Senador Hélio Campos -Praça do Centro Cívico -Centro -Boa Vista -Rora.mo -Bras.l -CEP 69.301 -380 DE RORAIMA Tefe.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 ·>
GOVERNO DE RORAIMA -AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 24 de julho de 2000.
ado de Roraima
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