Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 264, de 12 de julho de 2000
Lei nº 264/2000
§ Io Os membros do CECRR serão representantes das seguintes áreas:
JlÃIÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senodor Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 O O**, t a** Teb . {095j 623.io63/623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410
GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
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GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
"Altera a redação dos Arts. 3o, 5o e 8o da Lei n° § 055, de 09 de dezembro de 1993, que Constitui o S| Conselho Estadual de Cultura de Roraima, e dá § outras providências". §1
SS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os Arts. 3o, 5o e 8o da Lei n° 055, de 09 de dezembro de 1993, que "Constitui o Conselho Estadual de Cultura de Roraima e dá outras providências", passam a vigorar com as seguintes alterações:
§ Io O Conselheiro que residir fora da cidade sede do CECRR terá direito a passagens para sua locomoção, quando convocado para reuniões do colegiado.
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 12 de julho de 2000.
CAMPOS Governador do-Êstado dé Roraima
ÀÁÀA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centra - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 "^^ Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410