Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 262, de 23 de junho de 2000
Lei nº 262/2000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
" A m a z ô n i a : P a t r i m ô n i o dos Brasileiros"
LEI N£ 262 DE 23 DE JUNHO DE 2000
"Disciplina a cobrança e o bloqueio no fornecimento dos serviços de água e energia elétrica, no Estado de Roraima e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputado Edio Vieira Lopes, nos termos do § 4o do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
Art l2. Ficam as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e energia elétrica no Estado de Roraima, obrigadas a obedecer aos seguintes procedimentos, antes de efetuarem o bloqueio do fornecimento do serviço sob pena de os administradores incidirem nas sanções previstas no Art. 71, da Lei vr 8.078, de 11 de setembro de 1990:
I
II
III
IV
unico
Palácio Antônio Martins, 23 de junho de 2000.
Depurado EDIO VIEIRALÍ
Piesidenfé
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