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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 261, de 25 de abril de 2000

Lei nº 261/2000

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GOVERNO DE RORAIMA | "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS" tf

LEIN0 261 de 25 de abíril de 2000.

oi

'Institui concurso destinado a homenagear g> anualmente o Servidor Público Estadual e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. Io Fica instituído, no Estado de Roraima, o concurso "O SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DESTAQUE", destinado a homenagear anualmente o Servidor Público do Estado de Roraima que tiver melhor desempenho.

unico

Art. 2.
A Comissão a que se refere o artigo anterior será nomeada pelo Governador do Estado de Roraima, com representes da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Art. 3.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições

Palácio Senador Hého Campos,-RR, 25) de abril de 2000.

Governador do-Estado de Roraima

ÀAÀA gabinete do governador GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vala - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 Otaú*,*,*,*. TeU. (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410

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