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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 260, de 30 de maio de 2000

Lei nº 260/2000

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Assembléia Lerlrlativo

do Estado da Roraima Protocolado emjâéjJà6j.QS~ As )<h ter3S--""'"

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA» PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

LEIN0 260 de 30 de maio de 2000.

1Cria o Diploma Empresa do Ano e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. Io Fica criado, no âmbito do Estado de Roraima, o Diploma Empresa do Ano, a ser concedido pelo Governador à Empresa que registrar a maior geração de empregos no período de Io dejaneiro a 31 dedezembro.

Art. 2.
Poder Executivo regulamentará a presente lei, até 45 (quarenta e cinco) dias, após sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigorna data de suapublicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos^ 0 de maio de 2000.

Governador do Estado dar Roraima

ÀÂÀA GAHNETí DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 Oto^c.*?* Tek. (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410

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