Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 260, de 30 de maio de 2000
Lei nº 260/2000
Assembléia Lerlrlativo
do Estado da Roraima Protocolado emjâéjJà6j.QS~ As )<h ter3S--""'"
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA» PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN0 260 de 30 de maio de 2000.
1Cria o Diploma Empresa do Ano e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. Io Fica criado, no âmbito do Estado de Roraima, o Diploma Empresa do Ano, a ser concedido pelo Governador à Empresa que registrar a maior geração de empregos no período de Io dejaneiro a 31 dedezembro.
Palácio Senador Hélio Campos^ 0 de maio de 2000.
Governador do Estado dar Roraima
ÀÂÀA GAHNETí DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico · Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 Oto^c.*?* Tek. (095)623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410