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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 259, de 14 de abril de 2000

Lei nº 259/2000

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Assembléia Legislativo

do Estado de Roraima tf Protocolado em OálOé jOO As-/,6.Ji8. $JT min

GOVERNO DE RORAIMA 'AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

'Denomina o Hospital Geral de Roraima de 'Hospital Rubens de Sousa Bento' e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. Io Passa a denominar-se "HOSPITAL RUBENS DE SOUSA BENTO", o atual Hospital Geral de Roraima.

Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotará as medidas cabíveis à presente Lei, após sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio CamposjJlILl 4 de abril de 2000.

iTAMfOS* do de Roraima

Â#AA GOVERNO

gabinete do governador PoládoSenadorHélio Campos - Praça do Centro Cívico - Ceníro - Boo Vista - Roraima · Brasil - CEP: 69.301-970 DE RORAIMA Teb-: C595) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax:(09S)623-2440 O uJXttKo étufuí 5 ovítelaineJ elttlíimôQoA | BfniswR eh obcto3 ob

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