Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 258, de 28 de abril de 2000

Lei nº 258/2000

Ver fonte oficial 7 artigos

Assembléia Legislativo vi*

do Estado de Roraima Protocolado em CÁ 106 IQ&_. As , 1,6 ,hs.^Sè>" min

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIAt PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Dispõe sobre o Prêmio Imprensa Educativa e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Prêmio Imprensa Educativa, no âmbito do Estado de Roraima.

Art. 2.
O Prêmio a que se refere o artigo anterior é uma homenagem a ser prestada anualmente aos profissionais que se destacarem por sua atuação na Imprensa Estadual.
Art. 3.
A premiação a que se refere o artigo anterior será concedida nas seguintes categorias:

I. emissora de televisão mais atuante e dinâmica;

II. melhor cobertura jornalística no rádio;

III. melhor tema na imprensa escrita;

IV. melhor programa educativo; e

V. melhor reportagem.

Parágrafo únicoPoderão ser contemplados outros programas, através de regulamento à presente norma, e ainda pela necessidade de atualização das matérias a serem abordadas e da contribuição social e educativa que venham trazer para a sociedade em geral.
Art. 4.
Os prêmios constantes da presente Lei serão entregues aos respectivos ganhadores em solenidade a ser realizada em comemoração ao dia da categoria.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários ao custeio das despesas com a aplicação da presente Lei são previstos na dotação orçamentária estadual, para comunicação social.

ÀAÀÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 O&b^ío^ Te|s . (095) 623.)663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

Art. 6.
O PoderExecutivo Estadual, em regulamento, criará comissão de avaliação dos programas constantes da presente Lei, para posterior seleção dostrabalhos concorrentes e premiação dos ganhadores, composta pelos seguintes membros:

I. um representantedo Sindicato dos Jornalistas; n. um representante do Curso de Comunicação Social;

m. um representante do Legislativo Estadual;

IV. um representante do Conselho Estadual de Cultura;

V. um representante da Academia Roraimense de Letras;

VI. um representante da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos;

VII. um representante do Órgão de Comunicação do Poder Executivo Estadual; e

VIII. um representante do Sindicato dos Radialistas.

Parágrafo únicoA comissão prevista neste artigo será presidida pelo representante do Conselho Estadual de Cultura, tendo a responsabilidade de selecionar os programas concorrentes à premiação, além de escolher os vencedores em cada categoria.

Art. T O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Cam 28 de abril de 2000.

stado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP DE RORAIMA 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.