Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 258, de 28 de abril de 2000
Lei nº 258/2000
Assembléia Legislativo vi*
do Estado de Roraima Protocolado em CÁ 106 IQ&_. As , 1,6 ,hs.^Sè>" min
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIAt PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
Dispõe sobre o Prêmio Imprensa Educativa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Prêmio Imprensa Educativa, no âmbito do Estado de Roraima.
I. emissora de televisão mais atuante e dinâmica;
II. melhor cobertura jornalística no rádio;
III. melhor tema na imprensa escrita;
IV. melhor programa educativo; e
V. melhor reportagem.
ÀAÀÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301 -380 O&b^ío^ Te|s . (095) 623.)663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410
GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
I. um representantedo Sindicato dos Jornalistas; n. um representante do Curso de Comunicação Social;
m. um representante do Legislativo Estadual;
IV. um representante do Conselho Estadual de Cultura;
V. um representante da Academia Roraimense de Letras;
VI. um representante da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos;
VII. um representante do Órgão de Comunicação do Poder Executivo Estadual; e
VIII. um representante do Sindicato dos Radialistas.
Art. T O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Palácio Senador Hélio Cam 28 de abril de 2000.
stado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos · Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP DE RORAIMA 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095) 623-2410