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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 257, de 14 de abril de 2000

Lei nº 257/2000

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4 artigos

Assembléia Legislativo

do Estado de Roraima Protocolado em 06 I 06 100 Aa ib hs. 3ó" min.

GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS*

LEIN0 257 de 14 de abril de 2000.

"Autoriza o Poder Executivo Estadual criar Programa Habitacional aos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Roraima."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. Io Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar Programa Habitacional destinado aos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de Roraima.

Art. 2.
As despesas decorrentes da implantação da presente Lei serão custeadas com recursos próprios constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Cam 4 de abril de 2000.

MFÜ5" e Roraima

X4ÀA GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto . Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 DE RORAIMA Teb : í095) 623-1663 / 623-1979 / 623-1410 - Fax: (095) 623-2440

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