Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 255, de 18 de maio de 2000
Lei nº 255/2000
GOVERNO DE RORAIMA
"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"
LEIN0 255 de 18 de MAIO de 2000
"Concede isenção da Taxa de Segurança Pública na hipótese que indica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de
suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I2. Ficam isentas da Taxa de Segurança Pública as expedições de Cédula de Identidade promovidas durante a VII Ação Global, a ser realizada em 20 de maio de 2000, sob a responsabilidade do Serviço Social da Indústria - SESI de Roraima.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 18 de MAIO de 2000.
ÀÀÀÃ GABINETE DO GOVERNADOR GOVERNO Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - CEP DE RORAIMA 69.301-380 Ota^ía** Tek . JQ05) 623-1663/623-1979/623-1410-Fax: (095)623-2410
AmnèMa Legislativo do Estado de Roraima Protocolado um J£ I05 l(XL Aa l-Z ha. 15 min
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