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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 252, de 16 de março de 2000

Lei nº 252/2000

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r S 0;00 1.41! npSGGí W< £g: 3* GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIODOS BRASILEIROS" ... .

"Institui slogan alusivo à Amazônia e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. Io Fica instituído o slogan "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" , a ser inserido nos documentos públicos estaduais nostermos da presente Lei

Art. 2.
O slogan, constante da presente Lei, será inscrito nos formulários, logo abaixo do nome da Instituição ou Órgão em dimensões equivalentes a 75% (setenta e cinco por cento) deste
Art. 3.
As despesas, decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária de cada Órgão ou Poder Público, rubrica 33.90.30 - material de consumo
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio CamposRR, 16 de março de 2000.

EDIO VIEDIA LOPES

Governador ao listado ae Koraima em Exercício

XAÂÂ GOVERNO

gabinete do governador Palácio Senador Hélio Campot - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Vista · Roraima - Brasil - CEP: 69.301-970 DE RORAIMA Teb-: í095) 623-1663 / 623-1979 / 623-1410 - Fax:(09S) 623-2440

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