Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 250, de 18 de fevereiro de 2000
Lei nº 250/2000
I
a
b
c
d
i, 2n
GABINETE DO GOVERNADOR
"Autoriza o Governo do Estado de Roraima a desafetar um imóvel do patrimônio do Estado e proceder sua alienação, e dá outras providências.*'
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica retirado de sua finalidade especial e desafetado do patrimônio do Estado de Roraima o imóvel assim discriminado:
II
unico
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - cep. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 · fax (095) 623 1263
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GABINETE DO GOVERNADOR
§ Io Considera-se legitimo ocupante aquele que: , a venda do imóvel será feita através da modalidade licitatória da concorrência pública.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 18 de fevereiro de 2000.
Roraima
Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - cep. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 - fax (095) 623 1263