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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 250, de 18 de fevereiro de 2000

Lei nº 250/2000

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GABINETE DO GOVERNADOR

"Autoriza o Governo do Estado de Roraima a desafetar um imóvel do patrimônio do Estado e proceder sua alienação, e dá outras providências.*'

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica retirado de sua finalidade especial e desafetado do patrimônio do Estado de Roraima o imóvel assim discriminado:

II

unico

Art. 2.
Fica o Governo do Estado de Roraima autorizado a alienar, por venda, o imóvel discriminado no Art. Io e seu
Art. 3.
É assegurado ao legitimo ocupante do imóvel residencial funcional, se estiver quite com suas obrigações relativas à ocupação, o direito de preferência à sua compra, desde que não possua outro imóvel residencial em seu nome, noJEstado de Roraima.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - cep. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 · fax (095) 623 1263

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GABINETE DO GOVERNADOR

§ Io Considera-se legitimo ocupante aquele que: , a venda do imóvel será feita através da modalidade licitatória da concorrência pública.

Ié titular de Regular Termo de Ocupação; e
IIé titular de cargo efetivo ou emprego permanente, lotado em órgão ou entidade de Administração Pública Estadual.
§ 2ºO direito de que trata o "caput" deste artigo deverá ser exercido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação, pelo órgão responsável pela instauração do procedimento de alienação, do legítimo ocupante.
§ 3º" O mesmo direito é assegurado ao cônjuge, à companheira amparada por Lei, ao ascendente ou descendente do legítimo ocupante falecido ou aposentado que preencha os requisitos previstos em Lei.
§ 4ºCaso não seja exercitado, no prazo legal, o direito previsto no "caput" do
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 18 de fevereiro de 2000.

Roraima

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil - cep. 69.301-970 Tels. (095) 623 1663 /623 1979 / 623 1410 - fax (095) 623 1263

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