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Lei Estadual de Roraima nº 248, de 11 de janeiro de 2000

Lei nº 248/2000

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LEI N2 248 de 11 de janeiro de 2000.

Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2000-2003, nos termos dos Arts. 112 e 113 da Constituição do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia

Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2000-2003, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública do Estado de Roraima para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma dos Anexos I e II.

I

II

Art. 2.
Os valores constantes dos Anexos desta Lei foram estimados a preços de agosto de 1999.
Art. 3.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Exercício, destacará dentre os Programas do Plano Plurianual - PPA 2000-2003, as prioridades e metas anuais da Administração Pública Estadual.
Parágrafo únicoAs ações, definidas como projetos e atividades orçamentários que integrarão as leis orçamentárias anuais, serão compatibilizadas com as metas específicas anualmente nas leis de diretrizes orçamentárias.
Art. 4.
O Plano Plurianual - PPA 2000-2003 poderá sofrer revisões, por meio de leis específicas, que ocorrerão quando se observar a necessidade de ajustamento do Plano em razão de:
Ialterações da realidade social, econômica e financeira do Estado de Roraima e do processo gradual de reestruturação do gasto público;
IImudanças ocorridas na legislação que trata das finanças públicas.

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - BrasilCEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

GABINETE DO GOVERNADOR

Art. 5.
Durante a vigência do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2000-2003, as Leis de Diretrizes Orçamentárias Anuais, assim como os planos de programas setoriais que vierem a ser executados pela Administração Pública Estadual, deverão guardar coerência com as orientações estratégicas e os programas constantes dos Anexos I e II, previstos no Art. Io desta Lei, ressalvadas as alterações previstas no Art. 4o desta Lei.
Art. 6.
Anualmente, por ocasião do encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo submeterá à Assembléia Legislativa um relatório de avaliação de desempenho gerencial dos programas e dos resultados do Plano Plurianual - PPA 2000-2003.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 11 de janeiro de 2000.

FRANCISCpFLAMARION PORTELA Governador do Estado de Roraima em Exercício

Governo do Estado de Roraima - Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Chico - Centro - Boa Vista - Roraima - Brasil CEP: 69.301-970 Tels.: (095) 623 1663 / 623 1979 / 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

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